RESOLUÇÕES N° 281 DE 11 DE MARÇO DE 2026 - CARAGUATATUBA
RESOLUÇÕES N° 281 DE 11 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE: "INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - DOE-CMC".

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Caraguatatuba - DOE-CMC, como meio oficial de publicação e divulgação de seus atos processuais e administrativos, bem como das comunicações em geral.

Parágrafo único - Excepcionados os casos nos quais a legislação impõe publicação em veículo específico, a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de

Caraguatatuba - DOE-CMC substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outro meio de publicação oficial.

Art. 2º - O DOE-CMC de que trata esta Resolução será disponibilizado sem custos e em versão assinada digitalmente, com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na rede mundial de computadores - Internet, em domínio eletrônico indicado em regulamentação, e no Portal da Câmara Municipal de Caraguatatuba.

Art. 3º - A publicação eletrônica atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

Art. 4º - O DOE-CMC será publicado em dias úteis, facultando-se a publicação aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º - As edições do DOE-CMC serão disponibilizadas a partir das 10 (dez) horas da manhã.

§ 2º - Excepcionalmente, poderá ser publicada edição extra, independentemente do horário, em razão da relevância e da urgência da matéria.

Art. 5º - Na hipótese de que problemas técnicos dificultem o acesso ao DOE-CMC, os atos poderão ser republicados, não acarretando prejuízo aos interessados.

Art. 6º - À Câmara Municipal de Caraguatatuba são reservados todos os direitos autorais e de publicação relativos ao DOE-CMC.

Art. 7º - Fica autorizada a impressão do DOE-CMC, sendo vedada a sua comercialização.

Art. 8º - As publicações no DOE-CMC poderão ocorrer concomitantemente ao Diário Oficial Eletrônico do Município de Caraguatatuba.

Art. 9º - Será dada ampla divulgação à criação do DOE-CMC, devendo a presente Resolução ser publicada por 30 (trinta) dias consecutivos, no Diário Oficial em uso.

Art. 10 - As publicações do DOE-CMC, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 11 de março de 2026.

            Antonio Carlos da Silva Junior

                            Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de CARAGUATATUBA;